Art. 83 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 83

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I – as energias que tenham valor econômico;

II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Em português claro

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