Art. 83 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 83
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I – as energias que tenham valor econômico;
II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Em português claro
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