Art. 84 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 84
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Em português claro
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