Art. 836 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 836

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

Em português claro

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