Art. 862 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 862
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 862. Se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível do interessado, responderá o gestor até pelos casos fortuitos, não provando que teriam sobrevindo, ainda quando se houvesse abatido.
Em português claro
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