Art. 863 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 863
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 863. No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.
Em português claro
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