Art. 866 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 866
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 866. O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.
Em português claro
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