Art. 867 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 867

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 867. Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.

Parágrafo único. Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.

Em português claro

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