Art. 871 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 871

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 871. Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

Em português claro

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