Art. 894 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 894

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

Em português claro

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