Art. 895 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 895
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
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