Art. 896 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 896

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

Em português claro

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