Art. 931 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 931
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Em português claro
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