Art. 948 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 948

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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