Art. 948 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 948
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Em português claro
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