Art. 962 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 962

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

Em português claro

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