Art. 980 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 980
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Em português claro
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