Art. 987 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 987

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Em português claro

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