Art. 989 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 989
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Em português claro
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