Art. 990 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 990
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Em português claro
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