Art. 1º do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 1º
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
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