Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 2º
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Em português claro
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