Art. 110 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 110

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985:

"IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo."

Em português claro

Explicação gerada por IA

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