Art. 67 do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 67
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (Vetado)VETADO
Em português claro
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