Art. 67 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 67

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único. (Vetado)VETADO

Em português claro

Explicação gerada por IA

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