Art. 72 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 72

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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