Art. 73 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 73

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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