Art. 73 do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 73
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
Em português claro
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