Art. 113 da Constituição Federal
Constituição da República de 1988 · CF, art. 113
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de Exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Em português claro
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