Art. 79 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 79

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Em português claro

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