Art. 80 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 80

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Em português claro

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