Art. 130-A da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 130-A
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 130-A. (Revogado)RevogadoArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001, e revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.