Art. 394 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 394

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 394. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Em português claro

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