Art. 394 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 394
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 394. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
Em português claro
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