Art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 395

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.