Art. 414 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 414
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 414. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.