Art. 414 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 414

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 414. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

Em português claro

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