Art. 660 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 660

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 660. Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. (Expressão "Conselho Regional" substituída por "Tribunal Regional" pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

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