Art. 687 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 687
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 687. Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente. (Expressão "vogais dos Conselhos Regionais" substituída por "juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais" pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
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