Art. 760 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 760
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 760. A Procuradoria da Previdência Social terá um Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral.
Em português claro
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