Art. 761 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 761
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 761. A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.