Art. 852-F da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 852-F
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Em português claro
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