Art. 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · CLT, art. 855-E

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

Em português claro

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