Art. 107 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 107
VigenteVerificado em 15/10/2026
Extinção da punibilidade
Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII – (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005
VIII – (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005
IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Em português claro
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