Art. 107 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 107

VigenteVerificado em 15/10/2026

Extinção da punibilidade

Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

I – pela morte do agente;

II – pela anistia, graça ou indulto;

III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII – (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005

VIII – (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005

IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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