Art. 108 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 108

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

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