Art. 124 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 124
VigenteVerificado em 15/10/2026
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Em português claro
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