Art. 124 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 124

VigenteVerificado em 15/10/2026

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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