Art. 211 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 211
VigenteVerificado em 15/10/2026
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.