Art. 212 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 212
VigenteVerificado em 15/10/2026
Vilipêndio a cadáver
Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.