Art. 22 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 22

VigenteVerificado em 15/10/2026

Coação irresistível e obediência hierárquica

Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Em português claro

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