Art. 246 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 246

VigenteVerificado em 15/10/2026

Abandono intelectual

Art. 246. Deixar, sem justa causa, prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena - detenção de quinze dias a um mês, ou multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.