Art. 252 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 252

VigenteVerificado em 15/10/2026

Uso de gás tóxico ou asfixiante

Art. 252. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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