Art. 336 do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 336
VigenteVerificado em 15/10/2026
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336. Rasgar ou, de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Em português claro
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