Art. 336 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 336

VigenteVerificado em 15/10/2026

Inutilização de edital ou de sinal

Art. 336. Rasgar ou, de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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