Art. 337 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 337

VigenteVerificado em 15/10/2026

Subtração ou inutilização de livro ou documento

Art. 337. Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime grave.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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