Art. 337-G do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 337-G

VigenteVerificado em 15/10/2026

Patrocínio de contratação indevida

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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