Art. 337-G do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 337-G
VigenteVerificado em 15/10/2026
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Em português claro
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