Art. 337-J do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 337-J

VigenteVerificado em 15/10/2026

Violação de sigilo em licitação

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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