Art. 359-D do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 359-D
VigenteVerificado em 15/10/2026
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Em português claro
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