Art. 359-D do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 359-D

VigenteVerificado em 15/10/2026

Ordenação de despesa não autorizada

Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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